CPF irregular, cobrança judicial e bloqueio de bens

Só que o problema não para por aí. Se o contribuinte não regularizar a situação, o Fisco ainda pode adotar medidas mais severas. Entre elas: autuação fiscal, inscrição em dívida ativa e até bloqueio de bens.

“Quem não declarar, mesmo estando obrigado, pode ter o CPF considerado irregular. Isso pode gerar restrições no documento, dificultando a obtenção de

Para quem está na dúvida se deve ou não declarar, o Imposto de Renda 2025 tem como referência o ano-base 2024 — ou seja, considera os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) dos brasileiros entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

Neste ano, são esperadas 46,2 milhões de declarações, 9% acima do recorde de 2024, de 42,4 milhões. Veja abaixo quem precisará entregar a declaração em 2025:

Quem teve rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024 (como doações e herança);
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem possuir investimentos em Trust no exterior;
Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

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