
-1.jpg” alt=”Ministério do Esporte publica portaria que regulamenta a lista das modalidades esportivas que podem receber ” srcset=”https://loteriacamisa13.online/wp-content/uploads/2025/04/ministerio-do-esporte-publica-portaria-que-regulamenta-a-lista-das-modalidades-esportivas-que-podem-receber--1.jpg 700w, https://bnldata.com.br/wp-content/uploads/2024/12/ministerio-do-esporte-publica-portaria-que-regulamenta-a-lista-das-modalidades-esportivas-que-podem-receber--300×171.jpg 300w” sizes=”(max-width: 700px) 100vw, 700px”>
O Ministério do Esporte publicou no Diário Oficial da União – DOU desta quarta-feira (22) a portaria (MESP Nº 36/2024), que altera a portaria MESP n° 125/2024, que regulamenta a lista das modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de de quota fixa nos eventos reais de temática esportiva.
A normativa, assinada pelo Ministro do Esporte, André Fufuca, acrescenta nas modalidades de grande popularidade os seguintes esportes: Bandy, Cornhole, Futebol Australiano, Futebol Gaélico e Hurling.
A normativa também define que os torneios de e-Sports podem ser objeto de .
A proposta do Ministério do Esporte foi criar uma solução inteligente para garantir a integridade de um novo setor no Brasil e também para proteger os atletas e os apostadores das plataformas de de quota fixa.
Conheça as novas modalidades autorizadas
Cornhole
Cornhole é um jogo de arremesso de sacos de feijão ou milho em uma tábua inclinada com um buraco, popularmente conhecido no Brasil como “saco no buraco” ou “atira-sacos”. O objetivo é marcar pontos ao acertar a tábua ou o buraco com os sacos.
Bandy
Bandy é um esporte coletivo de inverno, no qual uma bola é batida com um taco. É considerado um ancestral do hóquei no gelo. O bandy é praticado ao ar livre num campo plano de gelo, e tem bastantes regras semelhantes às do futebol.
Futebol Australiano
O futebol australiano, também chamado de Aussie Rules, é um desporto largamente praticado na Austrália, onde, juntamente com o rugby league, é o desporto mais popular do país. Trata-se de um desporto de contato originado em Melbourne no século XIX. O jogo é disputado por 2 equipes de 18 jogadores em quatro tempos de 20 minutos cronometrados começando quando o juiz no centro do campo bate a bola com força ao chão, fazendo-a levantar podendo ser pega por qualquer uma das duas equipes (algo similar ao basquete). O jogo é praticado segurando-se a bola com a mão e batendo-a no chão a cada 15 metros.
Futebol gaélico
O futebol irlandês, também chamado de futebol gaélico, é a forma de futebol mais jogada na Irlanda. É, junto com o hurling, o esporte mais popular do país. Futebol Gaélico é jogado por times de 15 jogadores em gramado retangular com traves em forma de H localizadas no fim do campo. O objetivo principal é marcar gols,conduzindo a bola com chutes e socos. O time com maior pontuação no fim da partida ganha.
Hurling
O Hurling é um esporte de campo, um dos gaélicos praticados na Irlanda, em que duas equipas com 15 jogadores cada tentam introduzir uma bola (sliotar) na rede adversária com a ajuda de bastões (hurleys). O objetivo é marcar pontos acertando a bola por cima da barra horizontal (1 ponto) ou por baixo, na rede (3 pontos)
e-Sports
A normativa também define que os torneios de e-Sports que tenham obtido licença ou autorização por parte do desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos eletrônicos jogados em tais torneios podem ser objeto de .
No entanto, a portaria proíbe ao desenvolvedor ou titular dos direitos de propriedade intelectual dos eletrônicos restringir a atuação a um único agente operador de . Da mesma forma, é proibido ao operador de exigir exclusividade na exploração desses torneios. Em ambos os casos, deverão ser observadas as condições isonômicas de acesso e assegurada a livre concorrência.
A normativa registra que o Ministério do Esporte manterá atualizada e disponível ao público a lista de modalidades de que trata esta Portaria, promovendo a partir do juízo de conveniência e oportunidade a inclusão de novas modalidades, inclusive de e-Sports, conforme sua regulamentação e reconhecimento por entidades esportivas oficiais e/ou por desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos eletrônicos.
A decisão de permitir a inclusão da modalidade de e-Sports (esportes eletrônicos) na Portaria MEsp nº 125/2024 foi baseada no resultado da consulta pública realizada entre os dias 17 de fevereiro a 5 de março, na plataforma Participa + Brasil e que contou com a participação de 65 pessoas de diversos setores da sociedade civil, especialistas e interessados.
A consulta se os e-Sports que não são reconhecidos pelo Comitê Olímpico Internacional – COI deveriam ser incluídos na lista de modalidades autorizadas para de quota fixa, verificou-se que a maioria entende que a modalidade deveria ser incluída com 89,23% optando pelo Sim e apenas 10,76% foram contrários.
Ministério do Esporte/Gabinete do Ministro
PORTARIA MESP Nº 36, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria MESP n° 125, de 30 de dezembro de 2024, que regulamenta as modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de de quota fixa nos eventos reais de temática esportiva de que trata o inciso I do art. 3º da Lei n° 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 5º da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28, de 22 de maio de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e Il, da Constituição Federal, o art. 1º, inciso I, do Anexo I do Decreto n° 11.343, de 1° de janeiro de 2023, e o art. 5° da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28, de 22 de maio de 2024, resolve:
Art. 1° A Portaria MESP n° 125, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ……………………………..
VI – Os esportes e modalidades de grande popularidade: Automobilismo; Bandy; Beach Tennis; Bilhar; Bodyboard; Bocha; Capoeira; Cornhole; Críquete; Dança Esportiva; Dardos; Fisiculturismo; Floorball; Futebol Americano; Futebol de Areia; Futebol Australiano; Futebol Gaélico; Futebol Society (incluindo o “X1”); Futevôlei; Hóquei sobre Patins; Hurling; Jiu-Jitsu; Kart; Lacrosse; MMA (Artes Marciais Mistas); Motociclismo; Muay Thai; Paraquedismo; Pesca; Polo; Pool (Sinuca Americana); Rally; Rugby de 15; Rugby League; Rugby Union; Sambo; Sumô; Trote a cavalo (saltos e curvas, a trote e a galope); Voo à Vela e Xadrez;” (NR)
“VIII – Os torneios de e-Sports que tenham obtido licença ou autorização por parte do desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos eletrônicos jogados em tais torneios. (NR)
Parágrafo único: É vedado ao desenvolvedor ou titular dos direitos de propriedade intelectual dos eletrônicos restringir a atuação a um único agente operador de . Da mesma forma, é proibido ao operador de exigir exclusividade na exploração desses torneios. Em ambos os casos, deverão ser observadas as condições isonômicas de acesso e assegurada a livre concorrência, nos termos da legislação vigente.”
………………
“Art. 7º O Ministério do Esporte manterá atualizada e disponível ao público a lista de modalidades de que trata esta Portaria, promovendo a partir do juízo de conveniência e oportunidade a inclusão de novas modalidades, inclusive de e-Sports, conforme sua regulamentação e reconhecimento por entidades esportivas oficiais e/ou por desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos eletrônicos.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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