

A Câmara Municipal de Teresópolis aprovou projeto de lei complementar que cria a “Loteria do Município de Teresópolis – Sorte Teresópolis”. A votação ocorreu nesta terça-feira (6), estabelecendo uma autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O projeto, de autoria do Executivo municipal, visa gerar recursos para áreas como saúde, educação e cultura.
Segundo informações do Net Diário, a nova autarquia terá personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial, além de poder de fiscalização. O texto aprovado altera a Lei Municipal 1.441/93 para permitir o funcionamento da loteria.
Para operacionalizar a Sorte Teresópolis, serão criados quatro cargos: Presidente (R$ 5.986,22), Diretor Jurídico (R$ 1.915,13), Diretor Administrativo (R$ 1.915,13) e Diretor Operacional (R$ 1.915,13). O presidente será nomeado pelo prefeito, enquanto os diretores serão escolhidos pelo presidente da autarquia.
“Com sua implementação, o objetivo é ampliar os investimentos em áreas essenciais como saúde, educação, cultura, entre outras”, informa a Prefeitura Municipal de Teresópolis (PMT).
Os recursos arrecadados serão destinados a ações e serviços relacionados à educação, saúde, segurança pública, infraestrutura, ações sociais, transporte, esporte e serviços para Pessoas com Deficiência.
“A Loteria Sorte Teresópolis prevê disponibilizar o primeiro termo de credenciamento em até seis meses. Atualmente, a loteria segue integralmente a legislação federal vigente e atuará exclusivamente com as modalidades lotéricas permitidas por essa legislação”, esclarece a prefeitura.
O projeto de lei define que “O serviço de loteria do Município de Teresópolis constitui-se em serviço público municipal destinado a gerar recursos para financiar atividades socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais”.
Sobre a operação, o texto estabelece que “A Sorte Teresópolis exigirá dos concessionários e permissionários a adoção de práticas dedicadas ao fomento do jogo responsável e promoção da integridade esportiva. Somente será permitida a exploração de modalidades lotéricas e definidos pela legislação federal.”
O documento também determina que “A Diretoria Executiva deverá zelar pela observação plena dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência da administração pública, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal”, conforme cita o parágrafo terceiro do Artigo 3º do Projeto de Lei.
Os cargos criados formarão o Conselho Gestor, responsável pela deliberação sobre a aplicação dos recursos financeiros arrecadados pela loteria municipal.
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