
A Câmara Municipal de Olímpia aprovou nesta segunda-feira (12), em sessão ordinária, o projeto de lei de autoria do prefeito de Olímpia, Geninho Zuliani que abre caminho para a instalação de cassinos integrados a resorts na cidade. A proposta foi votada, em primeira e segunda discussões, além da redação final. O prefeito já sancionou o ‘Olímpia + Sorte’, a loteria municipal da cidade na semana passada.
O texto do Projeto de Lei 6225/2025 autoriza o Executivo a conceder à iniciativa privada, por meio de licitação na modalidade diálogo competitivo, os serviços relacionados à exploração de em modalidade turística. A medida, no entanto, só terá validade se o Projeto de Lei nº 2.234/2022 — que tramita no Congresso Nacional e regulamenta e cassinos no Brasil — for aprovado e convertido em lei. Atualmente, a proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022 e encontra-se no Plenário do Senado Federal para ser apreciada e votada pelos senadores. A expectativa é que a proposta, que legaliza cassinos, bingo e jogo do bicho seja pautada ainda no primeiro semestre deste ano.
O projeto municipal declara como de relevante interesse turístico e social os serviços descritos na proposta federal, que legaliza cassinos em resorts e turísticos, desde que operados em cassinos integrados a empreendimentos turísticos. A autorização inclui ainda serviços de hospedagem, cultura, gastronomia e entretenimento ligados aos resorts.
Caso a proposta seja aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Lula, caberá ao Executivo olimpiense regulamentar a concessão por decreto, definindo detalhes técnicos e operacionais do modelo. A escolha pelo diálogo competitivo, segundo a justificativa, deve-se à complexidade e inovação do projeto, permitindo ouvir o setor privado na fase de estruturação da concessão.
A proposta, segundo o prefeito, visa criar uma estrutura para que Olímpia esteja pronta a receber “investimentos bilionários”.
“Estamos nos preparando para um novo ciclo de desenvolvimento. Queremos atrair empreendimentos de alto padrão, gerar empregos, movimentar a economia e consolidar Olímpia como o destino turístico mais completo do país”, disse o prefeito a coluna Painel da Folha de S.Paulo e que foi deputado federal entre 20219 e 2023.
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PROJETO DE LEI N.º 6225/2025
Dispõe sobre a autorização para concessão à iniciativa privada de serviços de em modalidade turística, nos termos do Projeto de Lei nº 2.234/2022, ainda em tramitação no Congresso Nacional, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam declarados como serviços públicos de relevante interesse turístico e social os serviços relacionados à exploração de regulamentados no Projeto de Lei nº 2.234/2022, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, especialmente aqueles realizados em cassinos integrados a resorts de alto padrão.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, compreende-se como serviços relacionados à exploração de :
I – a instalação e operação de cassinos integrados a empreendimentos turísticos;
II – a operação de regulamentados, como roleta, cartas, eletrônicos e similares;
III – os serviços acessórios e complementares voltados à recreação, gastronomia, hospedagem, cultura e entretenimento, integrados ao empreendimento turístico.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante prévio procedimento licitatório na modalidade de diálogo competitivo, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, a prestação dos serviços públicos referidos no art. 1º à iniciativa privada.
§ 1.º O modelo jurídico e técnico da concessão será desenvolvido em conjunto com potenciais interessados por meio das fases de diálogo previstas na Lei n.º 14.133/2021.
§ 2.º Poderá ser adotada, se conveniente ao interesse público, a modelagem de concessão comum, concessão de serviços precedida de obras, ou concessão patrocinada, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3.º A eficácia desta Lei está condicionada à conversão do Projeto de Lei n.º 2.234/2022 em Lei Federal, ou à edição de norma federal com conteúdo equivalente, que regulamente o funcionamento de e cassinos no território nacional.
Parágrafo único. Uma vez atendida a condição prevista no caput, caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei por Decreto no que couber, para sua plena execução.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos condicionados ao disposto no art. 3.º.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 08 de maio de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
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