

O primeiro comunicado da Secretaria de Prêmios e do Ministério da Fazenda – SPA-MF, no início da tarde da última sexta-feira (30) constava a suspensão da operação de 11 empresas e 29 marcas de de quota fixa e online.
Os processos administrativos sancionadores foram pela falta de apresentação do relatório de avaliação do sistema de , que deve ser emitido por uma entidade certificadora reconhecida pela SPA-MF.
Algumas horas após o comunicado, quatro empresas comprovaram o envio dos documentos e ficaram suspensas sete empresas e 17 marcas.
Neste sábado (31), a PixBet Soluções Tecnológicas obteve liminar junto a 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal para suspender os efeitos da medida cautelar administrativa, que havia paralisado as operações das marcas de esportivas e online pix.bet.br, fla.bet.br e betdasorte.bet.br.
Também no sábado, as empresas EA Entretenimento e Esportes, que opera as marcas bateu.bet.br, hanz.bet.br e esportiva.bet.br e a Bet.Bet Soluções Tecnológicas S.A, que opera as marcas betpontobet.bet.br e donald.bet.br também regularizaram a documentação junto a Secretaria de Prêmios e .
Agora só faltam quatro empresas para apresentar o relatório de avaliação do sistema de junto a SPA-MF: Bell Ventures Digital – BANDBET (bandbet.bet.br), Betesporte On Line (betesporte.bet.br – lancedesorte.bet.br), Logame do Brasil (lider.bet.br – geralbet.bet.br – b2x.bet.br) e Sortenabet Gaming Brasil (sortenabet.bet.br – betou.bet.br – betfusion.bet.br).
Os Processos administrativos Sancionadores foram iniciados após o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Sistemas, pela falta de apresentação do relatório de avaliação do sistema de de que trata a Portaria SPA/MF 722/2024, que estabelece que os agentes operadores devem apresentar, em até 90 dias após a publicação do ato de autorização, um relatório de avaliação para certificação dos requisitos técnicos definidos no Anexo IV da portaria. Este relatório deve ser emitido por uma entidade certificadora cuja capacidade seja reconhecida pela Secretaria de Prêmios e do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
A não apresentação pelo agente operador de do relatório de avaliação do sistema de “configura irregularidade ao não apresentar relatório técnico exigido pela regulamentação, mesmo após o envio de três notificações, caracterizando embaraço à fiscalização”, informa a normativa.
Atualização:
A empresa Logame do Brasil (lider.bet.br – geralbet.bet.br – b2x.bet.br) informou o BNLData que também já enviou o certificado.
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