Skip to content

Loteria Camisa 13 Online

Onde a sorte veste a camisa e joga ao seu lado!

Promo banner
Primary Menu
  • Início
  • Loteria CAMISA 13
  • Bolão CAIXA
  • Gerador de Combinações
  • Gerador de Lotofácil
  • Home
  • Curiosidades
  • Governo publica MP que aumenta em 50% taxação sobre apostas online
  • Agregador
  • Bnldata
  • Curiosidades

Governo publica MP que aumenta em 50% taxação sobre apostas online

loteriacamisa13 12/06/2025
DOU-Diario-Oficial-da-Uniao
DOU-Diario-Oficial-da-Uniao Governo publica MP que aumenta em 50% taxação sobre apostas online
Texto eleva alíquota de 12% para 18% e surge como alternativa após Congresso rejeitar decreto do IOF. Medida também estabelece novas regras para combate a operadores ilegais e inclui regras para provedores de internet bloquearem sites não autorizados

O governo federal publicou nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União, em edição extra, uma medida provisória que aumenta a taxação das bets de 12% para 18%, representando alta de 50%. A MP surge como alternativa após o Congresso Nacional rejeitar o decreto anterior que propunha o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A medida, que integra um pacote de alternativas ao aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), tem causado apreensão entre operadores das bets devido ao potencial impacto em suas operações. Um dos temas tratados é a regulação das casas de aposta, que deve ser aprimorada pelo texto na visão do governo. Entre as alternativas na mesa estaria fechar o cerco contra as bets ilegais.

O documento, que tem força de lei imediata, mas necessita de posterior aprovação legislativa, estabelece novas diretrizes para a tributação de aplicações financeiras e aumenta a carga tributária para determinados segmentos empresariais.

De acordo com o texto oficial da medida provisória, seu principal objetivo é regulamentar “a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País”, além de incluir outras providências relacionadas. Esta formulação indica uma ampliação do alcance tributário para incluir também o mercado de criptomoedas e outros ativos digitais.

A publicação representa uma resposta do Palácio do Planalto ao impasse criado após a rejeição parlamentar do decreto anterior. O governo buscou uma via alternativa para implementar mudanças na estrutura tributária.

A medida provisória detalha que “dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais no País e dá outras providências”, sinalizando uma abordagem mais abrangente que o decreto anterior focado apenas no IOF.

No Capítulo IX da MP, que trata das demais alterações na legislação, a Seção I aborda especificamente as de quota fixa. O artigo 61 altera a Lei nº 13.756, de 2018, estabelecendo que 82% da arrecadação, após deduções específicas, serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de de quota fixa e demais , 6% serão destinados à seguridade social para ações na área da saúde, e 12% terão destinações específicas.

Noventena

O artigo 61 só entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Também chamado de noventena, esse princípio determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

Ministério da Fazenda endurece regras para transações com bets ilegais

A MP também reforça o combate à exploração ilegal de , modificando a Lei nº 14.790, de 2023. As alterações incluem a obrigatoriedade de provedores de internet manterem canal exclusivo de comunicação com o órgão regulador, além de proibir relacionamentos com pessoas jurídicas que explorem sem autorização. Estabelece ainda sanções para quem descumprir normas, contribuir para práticas contra a integridade esportiva ou realizar publicidade de agentes não autorizados.

Fazenda proíbe bancos de processar pagamentos a bets não autorizadas

A MP proíbe instituições financeiras e arranjos de pagamento de processarem transações com empresas de que não possuam autorização oficial, além de estabelecer infrações administrativas e penalidades para o setor. A medida provisória também reforça o combate à exploração ilegal de , modificando a Lei nº 14.790, de 2023, com o objetivo de aumentar o controle sobre o mercado e proteger os apostadores.

De acordo com o Art. 21 da Lei, “É vedado aos instituidores de arranjos de pagamento, bem como às instituições financeiras e de pagamento, permitir transações, ou a elas dar curso, que tenham por finalidade a realização de de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para exploração de de quota fixa prevista nesta Lei.”

O parágrafo único do mesmo artigo detalha as obrigações: “A vedação de que trata o caput inclui: I – a implementação de procedimentos internos para o cumprimento dessa obrigação; II – a proibição de manutenção de relacionamento com pessoas jurídicas que explorem a atividade de de quota fixa sem autorização prevista nesta Lei; e III – a comunicação de dados previstos em regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.”

As novas regras também afetam provedores de internet e aplicações digitais, que deverão manter um canal de comunicação permanente com o órgão regulador para recebimento e tramitação prioritária das determinações legais.

O Art. 39 define as infrações administrativas sujeitas a punições, incluindo o descumprimento de normas fiscalizadas pela Fazenda. Entre as condutas proibidas estão práticas que comprometam a integridade esportiva, a incerteza do resultado e a transparência das competições.

A regulamentação abrange três categorias específicas de pessoas, conforme o Art. 40: administradores e membros da diretoria ou conselho de administração de empresas reguladas, além de responsáveis por publicidade de agentes não autorizados.

As medidas visam estabelecer controles mais rígidos sobre o mercado de no país, protegendo o sistema financeiro contra operações irregulares e preservando a integridade das competições esportivas.

A Medida Provisória Nº 1.303/2025 entra em vigor assim que publicada no Diário Oficial da União e tem vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual período. A tramitação começa por uma Comissão Mista do Congresso Nacional, seguindo depois para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado Federal. Se aprovada sem alterações, é promulgada e convertida em lei.

***

CAPÍTULO IX

DAS DEMAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

Seção I

Das de quota fixa

Art. 61. A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 30. ………………………………………………………………………………………………….

§ 1º-A Do produto da arrecadação após a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do caput deste artigo, 82% (oitenta e dois por cento) serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de de quota fixa e demais de , excetuadas as modalidades lotéricas previstas nesta Lei, 6% (seis por cento) serão destinados à seguridade social, para ações na área da saúde e sem prejuízo da destinação prevista no inciso IV-A, e 12% (doze por cento) terão as seguintes destinações:

………………………………………………………………………………………………………….

§ 9º A contribuição de que trata o inciso IV-A e o caput do § 1º-A deste artigo será apurada e recolhida pelos agentes operadores, mensalmente, na forma estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no exercício das atribuições de que trata o art. 2º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995.

……………………………………………………………………………………………………..” (NR)

***

Seção VIII

Do combate à exploração da loteria de de quota fixa sem autorização

Art. 70. A Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 17. ………………………………………………………………………………………………….

§ 6º As empresas provedoras de conexão à internet e de aplicações de internet deverão manter canal exclusivo, permanente e funcional, de comunicação com o órgão regulador, destinado ao recebimento e à tramitação prioritária das determinações previstas neste artigo, de modo a assegurar tratamento célere e prazos de resposta compatíveis com a urgência das medidas adotadas.” (NR)

“Art. 21. ………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. A vedação de que trata o caput inclui:

I – a implementação de procedimentos internos para o cumprimento dessa obrigação;

II – a proibição de manutenção de relacionamento com pessoas jurídicas que explorem a atividade de de quota fixa sem autorização prevista nesta Lei; e

III – a comunicação de dados previstos em regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.” (NR)

“Art. 39. …………………………………………………………………………………………………

VII – descumprir normas legais e regulamentares cujo cumprimento caiba ao órgão administrativo competente fiscalizar;

VIII – executar, incentivar, permitir ou, de qualquer forma, contribuir ou concorrer para práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à igualdade entre os competidores e à transparência das regras aplicáveis ao evento esportivo, e para qualquer outra forma de fraude ou interferência indevida apta a afetar a lisura ou a higidez das condutas associadas ao desempenho idôneo da atividade esportiva; e

IX – descumprir o disposto no art. 21 e em sua regulação.

……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 40. ………………………………………………………………………………………………….

II – atuem como administradores ou membros da diretoria, do conselho de administração ou de outros órgãos previstos no estatuto de pessoa jurídica sujeita à competência do Ministério da Fazenda, nos termos do disposto nesta Lei; e

III – realizem, direta ou indiretamente, qualquer forma de publicidade ou propaganda em meios de comunicação, físicos ou virtuais, de agente que exerça, sem a devida autorização, atividade relacionada a de quota fixa.” (NR)

Art. 75. Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos:

I – a partir de 1º de janeiro de 2026, quanto aos:

a) art. 1º a art. 60;

b) art. 63; e

c) art. 74;

II – no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos art. 61 e art. 62; e

III – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.303, DE 11 DE JUNHO DE 2025

governo-publica-mp-que-aumenta-em-50-taxacao-sobre-<a href= Governo publica MP que aumenta em 50% taxação sobre apostas online-online-2.jpg” alt=”Governo publica MP que aumenta em 50% taxação sobre online 1″ width=”728″ height=”410″ srcset=”https://loteriacamisa13.online/wp-content/uploads/2025/06/governo-publica-mp-que-aumenta-em-50-taxacao-sobre--online-2.jpg 710w, https://bnldata.com.br/wp-content/uploads/2025/06/governo-publica-mp-que-aumenta-em-50-taxacao-sobre--online-2-300×169.jpg 300w, https://bnldata.com.br/wp-content/uploads/2025/06/governo-publica-mp-que-aumenta-em-50-taxacao-sobre--online-2-352×199.jpg 352w” sizes=”(max-width: 728px) 100vw, 728px”>

 

 

Matéria em atualização.

 

 

The post -online/”>Governo publica MP que aumenta em 50% taxação sobre online appeared first on BNLData.

About the Author

80793513f3721183b81ed4d48c52519089bc5dc7d07acd3175b6a73744f5fbd1?s=96&d=mm&r=g Governo publica MP que aumenta em 50% taxação sobre apostas online

loteriacamisa13

Administrator

Loteria Camisa 13, onde a sorte veste a camisa e joga ao seu lado! Aqui você encontra as melhores opções de bolões para aumentar suas chances de ganhar prêmios incríveis nas maiores loterias do Brasil.

Author's website Author's posts

Continue Reading

Previous: Homem é condenado a 97 anos de prisão por incendiar lotérica e matar três pessoas em Manaus
Next: Mega-Sena pode pagar R$ 90 milhões nesta quinta-feira

Histórias Relacionadas

  • Bnldata

Esportes da Sorte agita o Fortal 2025 com ativações exclusivas

loteriacamisa13 22/07/2025
  • Bnldata

MC Games tem reconhecimento no canal de ouvidoria e recebe selo de Cultura Ética 

loteriacamisa13 22/07/2025
  • Bnldata

Comissão da ALMG aprova por unanimidade indicação do deputado Alencar da Silveira Jr. para o TCE-MG

loteriacamisa13 22/07/2025

Pesquisar

Você pode ter perdido

  • Bnldata

MC Games tem reconhecimento no canal de ouvidoria e recebe selo de Cultura Ética 

loteriacamisa13 22/07/2025
  • Bnldata

Esportes da Sorte agita o Fortal 2025 com ativações exclusivas

loteriacamisa13 22/07/2025
  • Bnldata

Comissão da ALMG aprova por unanimidade indicação do deputado Alencar da Silveira Jr. para o TCE-MG

loteriacamisa13 22/07/2025
  • Bnldata

Apostou inaugura sala de vídeo no Jockey Plaza Shopping, um dos maiores da América Latina, e celebra um novo capítulo em sua trajetória

loteriacamisa13 22/07/2025
  • Início
  • Loteria CAMISA 13
  • Bolão CAIXA
  • Gerador de Combinações
  • Gerador de Lotofácil
Copyright © All rights reserved. | MoreNews by AF themes.
WhatsApp
Olá
Como podemos ajudá-lo?
Abrir bate-papo