

O Senado aprovou em 28 de maio de 2025 o PL nº 2.985/2023, que criou um novo marco regulatório para a publicidade de de quota fixa. O texto, relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), representa uma guinada importante na consolidação da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o mercado brasileiro de bets.
A proposta segue para a Câmara dos Deputados, mas já acende alerta para operadoras, patrocinadores e agências. Um dos principais pontos é a definição de faixas horárias para anúncios: no rádio, só das 9h às 11h e das 17h às 19h30; em TV, streaming e redes sociais, apenas das 19h30 à meia-noite. Fora desses horários, a publicidade será irregular.
Também fica proibida a participação de figuras públicas, como atletas, artistas e influenciadores em campanhas de marketing e comunicação institucional ligadas a , em qualquer meio. Além disso, o texto veda publicidade durante transmissões ao vivo de eventos esportivos, bem como o uso de cotações dinâmicas em tempo real fora dos canais das operadoras.
Anúncios com linguagem voltada ao público infantojuvenil ou que relacionem a promessas de enriquecimento, ascensão social ou solução de problemas financeiros também serão proibidos.
A responsabilização pelo cumprimento das regras será solidária, atingindo plataformas digitais, veículos de mídia, agências e influenciadores. Mesmo depois de notificação formal do Ministério da Fazenda, poderão ser responsabilizados.
No ambiente físico, a publicidade estática ou eletrônica será proibida em estádios, arenas e praças esportivas, salvo em casos de patrocínio oficial do evento ou equipe. Está vedada a exibição de marcas de em uniformes de atletas menores de 18 anos e em qualquer peça publicitária voltada ao público infantil.
Também fica proibida a realização de campanhas promocionais em eventos públicos financiados por recursos públicos ou incentivos fiscais, além do envio de mensagens de texto, notificações ou qualquer comunicação publicitária direta por celular ou redes sociais.
Embora as restrições busquem proteger consumidores, especialistas alertam para riscos de crescimento do mercado ilegal. Na Itália, por exemplo, a proibição total da publicidade em 2019 aumentou as ilegais. No Brasil, onde o mercado paralelo já é robusto, restrições podem desinformar apostadores e expô-los a plataformas sem garantias.
As casas de têm papel relevante no financiamento do futebol brasileiro, investindo mais de R$ 550 milhões em patrocínios à Série A em 2024. Ainda assim, a preocupação com os impactos sociais leva vários países a restringir a publicidade para proteger os jovens e evitar a normalização do jogo.
O grande desafio do governo será equilibrar regulação eficiente, protegendo consumidores sem bloquear o potencial econômico e social das regulamentadas, que impulsionam tecnologia, mídia e marketing.
Empresas de iGaming devem revisar práticas de marketing, contratos e auditorias, além de reforçar a governança jurídica para assegurar conformidade com as novas exigências.
(*) Maria Cristina Ghilarducci, 33 anos, é consultora jurídica com mais de 10 anos de experiência e integrante Amig (Associação de Mulheres da Indústria do Gaming) e Rúbio Teixeira, 35 anos, é pioneiro no iGaming e advogado. Mestre em Portugal e no Brasil. Atua desde 2018 no segmento, acumulando experiência com licenciamento para casas de em países como Reino Unido, Grécia, Malta e Portugal. Fundador da Octus Legal iGaming, trabalha com foco em gestão de grandes fortunas e aconselhamento legal para operadores em questões como compliance e certificações, além de promover conexão entre toda indústria. O artigo foi publicado no Poder360.
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