

A empresa Criativa Technology, de Dourados, foi condenada a pagar R$ 51.160,90 em custas processuais após desistir da ação que buscava suspender a licitação da Loteria Estadual, avaliada em R$ 51,4 milhões. A decisão é da juíza Cíntia Xavier Letteriello, que extinguiu o processo por abandono e determinou o recolhimento do valor ao Funjecc (Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
A intimação da empresa foi cumprida no início de junho e, com isso, começou a contar o prazo legal para o pagamento do valor. A magistrada embasou sua decisão no artigo 16 do Regimento de Custas, que prevê a inscrição do débito em dívida ativa em caso de não pagamento.
A Criativa Technology é de propriedade de Sérgio Donizete Balthazar e tentou judicialmente barrar a licitação pública no valor de R$ 51.474.339,31, mas não deu seguimento ao processo, optando pela retirada da ação antes do julgamento do mérito.
Com a extinção do processo, o valor das custas será integralmente revertido ao Funjecc, conforme prevê a legislação estadual para ações judiciais dessa natureza.
No dia 11 de abril, o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), relator Márcio Campos Monteiro, determinou a suspensão da licitação de R$ 51.474.339,31, do Governo de MS, para escolher empresa a fim de gerir software da loteria do Estado, a Lotesul.
Durante o processo no TCE-MS, o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, e a coordenadora de licitações do Estado, Ana Carolina Batista Braz, apresentaram justificativas e informações sobre as denúncias.
O relator aponta: “DETERMINO ao jurisdicionado a postergação de quaisquer atos administrativos decorrentes do certame, até a manifestação desta Corte de Contas sobre a legalidade do procedimento licitatório, evitando, assim, prejuízos ao interesse público“.
Ainda, o conselheiro determina que o caso seja encaminhado para o setor de fiscalização de contratações públicas da Corte de Contas, para analisar a documentação e emitir parecer, “Considerando a complexidade e a especificidade técnica do objeto licitado, bem como a necessidade de verificação minuciosa quanto à adequação das exigências editalícias e sua compatibilidade com o interesse público”. (Com informações do Midiamax e Capital News)
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