

A Bell Ventures Digital – BANDBET, que opera da marca bandbet.bet, protocolou junto a Secretaria de Prêmios e do Ministério da Fazenda – SPA-MF o certificado referente ao relatório de avaliação do sistema de para regularizar a documentação perante o órgão.
Agora quase todas as empresas e marcas de de quota fixa e online sancionadas pela SPA-MF entregaram a certificação dos requisitos técnicos para emissão do relatório de avaliação do sistema de , que trata a Portaria SPA/MF 722/2024.
A PixBet Soluções Tecnológicas obteve liminar junto a 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal para suspender os efeitos da medida cautelar administrativa, que havia paralisado as operações das marcas de esportivas e online pix.bet.br, fla.bet.br e betdasorte.bet.br.
Os Processos administrativos Sancionadores foram iniciados após o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Sistemas, pela falta de apresentação do relatório de avaliação do sistema de de que trata a Portaria SPA/MF 722/2024, que estabelece que os agentes operadores devem apresentar, em até 90 dias após a publicação do ato de autorização, um relatório de avaliação para certificação dos requisitos técnicos definidos no Anexo IV da portaria. Este relatório deve ser emitido por uma entidade certificadora cuja capacidade seja reconhecida pela Secretaria de Prêmios e do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
A não apresentação pelo agente operador de do relatório de avaliação do sistema de “configura irregularidade ao não apresentar relatório técnico exigido pela regulamentação, mesmo após o envio de três notificações, caracterizando embaraço à fiscalização”, informa a normativa.
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