

Com a aprovação do PL que versa sobre restrições à publicidade de de quotas fixas no Senado Federal nesta semana, a discussão trouxe à tona a preocupação com os impactos sociais das bets para públicos mais vulneráveis, especialmente aqueles que se encontram no jogo problemático e/ou patológico.
Por outro lado, especialistas na Regulamentação entendem que, apesar da legítima preocupação com questões como o combate à ludopatia, a restrição das publicidades em bets poderão impulsionar ainda mais o mercado ilegal – que, diferente das casas de autorizadas e que pagaram a outorga para o Ministério da Fazenda, não cumprem com as regras previstas na legislação, especialmente quanto ao jogo responsável.
“Hoje, temos empresas que já pagaram os R$ 30 milhões exigidos e estão operando de acordo com a legislação, enquanto há diversas outras que não pagaram sequer um real, não recolhem nenhum tipo de imposto, fazem publicidade de maneira totalmente arbitrária, ilegal, imoral — e, ainda assim, esse mercado irregular segue em expansão”, pondera Gustavo Biglia, sócio do Ambiel Advogados e especialista na Regulamentação do Mercado de por Quota Fixa.
O especialista questiona qual seria a contrapartida que o governo poderia oferecer às operadoras que pagaram a outorga e que, agora, estão sendo impedidas de fazer publicidade. “É fundamental entender qual medida será adotada para oferecer segurança jurídica e conforto às casas de , de forma que essas mudanças não comprometam a arrecadação, nem coloquem em risco a viabilidade econômica da atividade. Fica aqui esse questionamento, que, na minha visão, é um dos principais pontos que precisam ser amplamente discutidos”, defende Biglia.
As casas de que protocolaram seus pedidos de licença de outorga para exploração fizeram isso com base nas regras vigentes no momento da solicitação, por meio da Secretaria de Prêmios e do Ministério da Fazenda. “Ou seja, o que estava em jogo era aquilo que havia sido regulamentado até então. Naquele momento, a regra do jogo permitia publicidade sem restrições específicas — ou seja, não havia uma regulamentação detalhada sobre o tema”, explica o advogado.
Portanto, criar uma regra para limitar a atuação dessas empresas, alterando a forma de captação de clientes, impacta diretamente no modelo de negócios, afetando tanto a arrecadação quanto o volume de receita dessas operadoras. “Isso pode ser considerado, inclusive, um movimento temerário do ponto de vista jurídico, pois os operadores podem demonstrar facilmente o impacto que essas regras podem acarretar o faturamento, alterando a lógica de viabilidade econômica do negócio quando a legislação foi criada”, conclui.
Entenda o que está permitido e proibido na publicidade para bets:
Proibições:
– Veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
– Veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
– Veiculação de publicidade em suporte impresso;
– Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de ;
– Utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
– Patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;
– Apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
– Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
– Promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de de ;
– Envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
– Veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de a estereótipos de gênero;
– Publicidade estática ou eletrônica de de quota fixa em estádio e praças esportivas, com as exceções no caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.
O que será permitido:
– Veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h;
– Veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
– Veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida;
– Veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário;
– Exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às ; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
– Veiculação de publicidade de em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos;
“Nesse último caso, a proposta do relator assegura ao usuário da plataforma ou serviço digital o direito de desabilitar facilmente o recebimento de conteúdos de comunicação, publicidade e marketing relacionados às bets, por meio das configurações”, complementa Biglia.
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