

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deu continuidade ao processo administrativo contra a Caixa Econômica Federal (CEF) por possíveis práticas anticompetitivas no setor de comercialização de .
Nesta quinta-feira (22), foi publicado no Diário Oficial da União – DOU o despacho do Superintendente-Geral do CADE, Alexandre Barreto de Souza, oficializando a decisão. O CADE rejeitou (indeferiu) as chamadas preliminares, ou seja, argumentos iniciais apresentados que tentavam encerrar o processo antes da análise do mérito.
O processo administrativo foi instaurado em fevereiro deste ano pelo Cade, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A investigação busca apurar se o banco estatal implementou medidas para impedir que casas lotéricas formassem parcerias com plataformas digitais intermediadoras de lotéricos.
A Associação dos Intermediadores Digitais de Lotéricos (Aidiglot), atual Aigaming, apresentou a denúncia formal ao órgão antitruste em 2023. A entidade questiona ações tanto da Caixa quanto da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot) no mercado.
Segundo a denúncia, a CEF e a Febralot teriam adotado medidas judiciais e administrativas que, na avaliação da associação, caracterizariam abuso de direito de petição, campanha difamatória anticompetitiva e imposição de restrições à livre concorrência no setor.
O Superintendente-Geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, acolheu a Nota Técnica nº 34/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE em seu despacho, incorporando suas razões à decisão. O documento indeferiu as preliminares apresentadas pelas partes representadas e autorizou a Caixa a apresentar provas documentais até o final da fase de instrução.
Ao mesmo tempo, a Autoridade antitruste brasileira acolheu o pedido da Caixa para que ela possa apresentar mais documentos e provas até o fim da fase de instrução do processo. Na prática, isso significa que o processo segue normalmente no CADE, sem ser encerrado de forma antecipada, e a Caixa terá mais prazo para reunir e apresentar documentos que ajudem na sua defesa. Não há ainda julgamento sobre o mérito, ou seja, se há ou não prática anticoncorrencial.
A decisão foi fundamentada no artigo 50, parágrafo 1º, da Lei nº 9.784/99, e no artigo 155, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Cade, conforme especificado no documento oficial.
A Caixa Econômica Federal está sendo representada pelos advogados Maria Eugênia Novis e Erica Sumie Yamashita. Já a Febralot tem como advogada Lirian Sousa Soares Cavalhero. A Aidiglot, por sua vez, conta com a representação jurídica de Mauro Grinberg, Ricardo Casanova Motta, Luiz Felipe Drummond Teixeira e Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli.
O processo administrativo, registrado sob o número 08700.003430/2023-01, segue agora para as próximas etapas de instrução, quando serão analisadas as provas e argumentos de todas as partes envolvidas.
A Superintendência-Geral do Cade, responsável pela instrução dos processos administrativos relacionados a infrações à ordem econômica, conduz a investigação. O órgão ainda não divulgou prazo para conclusão do caso.
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