

A Câmara Municipal de Guarulhos aprovou a criação da Loteria Municipal, permitindo sua operação tanto pelo Poder Executivo quanto por empresas privadas mediante concessão. A votação ocorreu na segunda-feira (30), resultando em 24 votos favoráveis e 5 contrários. O projeto integra um pacote de reestruturação administrativa enviado pela Prefeitura à Câmara na sexta-feira anterior.
A iniciativa representa uma reformulação do projeto de 2021, quando Guarulhos se tornou a primeira cidade brasileira a criar uma loteria municipal. A principal mudança está no modelo operacional, que agora permite a participação do setor privado, diferentemente da versão anterior que determinava operação exclusivamente pela Prefeitura.
A nova legislação estabelece que o serviço “será explorado pelo Poder Executivo, por meio do órgão municipal responsável pela receita”. Ou seja, a operação poderá ser repassada para uma empresa privada. Tanto as modalidades de sorteio quanto as de quota fixa. Nada impede, portanto, que o serviço seja repassado para uma das empresas que têm autorização federal para operar “bets”.
Os vereadores Edmilson Souza (PSOL), Fernanda Curti (PT), Janete Pietá (Rede), Marcelo Seminaldo (PT) e Prof. Rômulo Ornelas (PT) votaram contra a proposta. Cinco parlamentares não participaram da votação: Carlinda Tinôco (Republicanos), Daniel Santos (PP), Gilvan Passos (Republicanos), Pastor Adalberto (Mobiliza) e Welliton Bezerra (PRTB). Rafael Acosta (PSB) consta como ausente na folha de votação.
A implementação da loteria ocorrerá em Guarulhos, município da região metropolitana de São Paulo. A operação ficará sob responsabilidade da futura Secretaria Municipal da Receita, órgão que será criado a partir da divisão da atual Secretaria da Fazenda em duas novas pastas: Finanças e Receita.
De acordo com o texto aprovado, a Loteria Municipal de Guarulhos poderá adotar todas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal. O projeto define que “considera-se modalidade lotérica todas aquelas dispostas em lei federal”, incluindo tanto o sistema tradicional de sorteios, semelhante aos realizados pela Caixa Econômica Federal, quanto o modelo de de quota fixa, introduzido em 2018, similar ao utilizado pelas “bets”.
As modalidades específicas ainda não foram definidas. Caberá à Secretaria Municipal da Receita determinar se a cidade terá uma versão municipal de sorteios (apelidada no projeto de “Sena Municipal”) ou de quota fixa (que poderia ser chamada de “Guarubet”), ou ambas as modalidades.
Segundo o texto do projeto de lei, no seu artigo 5º, o operador do serviço de deverá atender às obrigações prescritas nas leis federais “para prevenção das práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo”.
Após o pagamento dos prêmios e o recolhimento do imposto de renda devido, o saldo resultante da arrecadação será destinado ao município. Os recursos serão aplicados no custeio da seguridade social municipal e políticas públicas assistenciais nas áreas de direitos humanos, esporte, cultura, saúde, segurança pública e mobilidade urbana.
A implementação da loteria municipal de Guarulhos depende de uma decisão do STF. Em março de 2025, o partido Solidariedade entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra todas as leis que criaram municipais no país, alegando inconstitucionalidade.
O ministro Nunes Marques, relator do caso no STF, ainda não decidiu sobre o pedido de liminar para suspender a validade das leis municipais. Autoridades de Guarulhos e de outras cidades como Belo Horizonte, São Vicente, Foz do Iguaçu e Anápolis já foram intimadas no processo. A Advocacia Geral da União se manifestou no caso, e a Associação Nacional das Municipais e Estaduais solicitou ingresso como amicus curiae para defender a constitucionalidade das leis municipais.
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