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Clubes alertam que restrição a publicidade de apostas tirará R$ 1,6 bi do futebol

loteriacamisa13 28/05/2025
Times_escudos
Times_escudos Clubes alertam que restrição a publicidade de apostas tirará R$ 1,6 bi do futebol
Mais de 50 equipes das séries A, B e C, incluindo Flamengo e Palmeiras, manifestam preocupação com projeto que limita exibição de marcas de em eventos esportivos

Mais de 50 clubes das séries A, B e C do futebol brasileiro, incluindo Flamengo, Palmeiras, São Paulo e Santos, divulgaram nota conjunta manifestando preocupação com o substitutivo ao Projeto de Lei 2.985/23. A Comissão de Esporte do Senado vota nesta quarta-feira (28) o texto apresentado pelo senador Carlos Portinho em 21 de maio de 2025, que propõe severas limitações à exibição de marcas de empresas de em eventos esportivos no Brasil.

O texto impõe severas limitações à exibição de marcas de empresas de em eventos esportivos, o que, segundo os dirigentes, poderá retirar cerca de R$ 1,6 bilhão por ano do esporte nacional. Para os clubes, especialmente os de menor porte, trata-se de uma ameaça direta à sustentabilidade do futebol, que corre o risco de enfrentar um colapso em seu modelo de financiamento, além de possível colapso jurídico pela quebra de contratos.

O substitutivo estabelece diversas restrições à publicidade de casas de , incluindo a proibição de publicidade estática em placas dentro dos estádios. Esta medida afetaria diretamente os contratos publicitários de longa duração já estabelecidos por diversos clubes, que em muitos casos têm prazos mínimos de três anos.

A proposta surge como uma tentativa de conter os efeitos do crescimento do setor de , principalmente sobre jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade. Conforme informações da Agência Senado, o texto também impõe restrições de horário, limita o uso de imagens de atletas e figuras públicas, e exige avisos obrigatórios sobre os riscos das .

A votação acontece na Comissão de Esporte do Senado Federal, em Brasília, nesta quarta-feira, 28 de maio de 2025.

Os clubes estimam que aproximadamente R$ 1,6 bilhão anuais deixariam de entrar nos cofres das equipes caso o substitutivo seja aprovado. As entidades alertam que, embora as perdas financeiras sejam significativas para os grandes clubes, poderão comprometer a sobrevivência de clubes menores, que também realizam trabalho social e mantêm ligação com suas comunidades locais.

Para mitigar os impactos negativos da proposta, os clubes apoiam uma emenda apresentada pelo senador Romário em 23 de maio de 2025, que visa permitir a manutenção da publicidade em espaços já contratados, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas. A emenda propõe a inclusão do inciso III ao §1º-D do art. 17 da Lei nº 14.790 de 2023.

Clubes das Séries A, B e C, entre eles Flamengo, Palmeiras, São Paulo, Santos e outros se manifestaram através da nota conjunta: “Declaração Conjunta dos Clubes de Futebol do Brasil – Publicidade das Bets Considerações sobre o PL 2.985/23, a Emenda Aditiva e Experiências Internacionais”.

Não está definido se o substitutivo será aprovado na forma atual ou se sofrerá modificações durante a votação na Comissão. Também não há clareza sobre como seria a implementação das restrições caso o texto seja aprovado, nem como seriam tratados os contratos já existentes entre clubes e empresas de .

Os clubes citam o exemplo da Itália, que após implementar uma proibição à publicidade de em 2018, conhecida como “Decreto Dignitá”, agora estuda flexibilizar suas regras por entender que a medida teve efeitos negativos no setor. Em sua nota, as entidades destacam que a regulação brasileira para é recente, estando em vigor apenas desde janeiro de 2025.

“Declaração Conjunta dos Clubes de Futebol do Brasil – Publicidade das Bets Considerações sobre o PL 2.985/23, a Emenda Aditiva e Experiências Internacionais”, afirmam os clubes em sua manifestação oficial.

“Os Clubes que assinam a presente declaração vêm manifestar enorme preocupação diante da Proposta de Substitutivo apresentado, em 21.5.2025, pelo Senador Carlos Portinho, ao Projeto de Lei nº 2.985/23, para limitações comerciais da veiculação de publicidade de operadores e em eventos e entidades esportivas”, diz trecho da nota conjunta.

“Em verdade, o Projeto, como apresentado no substitutivo, é uma proibição fantasiada de limitação”, concluem os clubes em sua manifestação.

Confira a nota completa dos clubes:

“Declaração Conjunta dos Clubes de Futebol do Brasil

Publicidade das Bets Considerações sobre o PL 2.985/23, a Emenda Aditiva e Experiências Internacionais

Os Clubes que assinam a presente declaração vêm manifestar enorme preocupação diante da Proposta de Substitutivo apresentado, em 21.5.2025, pelo Senador Carlos Portinho, ao Projeto de Lei nº 2.985/23, para limitações comerciais da veiculação de publicidade de operadores e em eventos e entidades esportivas.

Em verdade, o Projeto, como apresentado no substitutivo, é uma proibição fantasiada de limitação.

Conforme declarado por um número expressivo de clubes de futebol do Brasil já em duas oportunidades anteriores, quando das audiências públicas sobre o tema realizadas pelo STF e pelo Senado, tal limitação, caso não ajustada, terá como consequência o COLAPSO financeiro de todo o ecossistema do esporte e, em especial, do futebol brasileiro.

O segmento do esporte brasileiro irá perder, aproximadamente, R$1,6 bilhões/ano como consequência imediata da eventual entrada em vigor do Substitutivo do Senador Carlos Portinho, caso aprovado.

A vedação à exposição de marcas de operadores em propriedades estáticas – placas – nas praças esportivas, contida na redação do Substitutivo, retira receitas fundamentais dos clubes.

As graves perdas financeiras serão bastante expressivas para os grandes clubes. Porém, o que é ainda mais cruel no Substitutivo é que essas novas regras poderão ser definitivas para a sobrevivência de clubes de menor expressão, que igualmente realizam trabalho social importante e carregam a ligação afetiva das suas coletividades nas regiões em que estão sediados.

Vale mencionar que, o colapso financeiro será acompanhado de um colapso jurídico, considerando que um número expressivo dos clubes possui contratos de cessão de espaço de publicidade em placas de estádio com prazo de, no mínimo, 3 anos, que deverão ser renegociados ou rescindidos.

Neste ponto específico, os clubes veem como um avanço necessário e construtivo a recente Emenda apresentada, em 23.05.2025, pelo Senador Romário (PL 2985/2023), que propõe a inclusão do inciso III ao §1º-D do art. 17 da Lei nº 14.790 de 2023. Essa emenda busca permitir a publicidade estática ou eletrônica quando ela estiver “vinculada a espaços comerciais previamente contratados junto aos responsáveis pela gestão da praça esportiva, observadas as regras específicas da competição e resguardados os direitos de terceiros devidamente formalizados”.

Acolher esta emenda é crucial, pois, conforme justificado pelo nobre Senador, ela confere “maior segurança jurídica e efetividade à disciplina da publicidade” nestes locais e visa a “compatibilizar o regime regulatório das com a realidade contratual e operacional das arenas esportivas brasileiras”, além de assegurar a “previsibilidade aos agentes econômicos” e proteger os “direitos de terceiros devidamente formalizados”, indo ao encontro da necessidade de resguardar os contratos vigentes e as receitas deles decorrentes.

Apesar da importância do acolhimento desta emenda, a manutenção dos termos originais da proposta do Substitutivo ainda afronta sobremaneira os direitos à livre concorrência. A possibilidade de exposição de apenas uma operadora de nas arenas, por exemplo, somente direcionará o consumidor a apenas um concorrente do mercado, que será, portanto, o único beneficiário de tal medida, sem que se garanta a proteção do apostador por meio de políticas eficazes de publicidade como as já adotadas no país.

Nessa toada, os clubes brasileiros não ignoram as externalidades negativas que são consequência dos anos, entre 2018 e 2024, em que o Governo deixou de regular as no Brasil. Ao contrário, se associam a toda e qualquer medida que venha a fomentar os conceitos de “Jogo Responsável”. Tanto é que os clubes brasileiros defenderam a aplicação e fiscalização do recém-publicado Anexo X do CONAR, que foi estudado pelo órgão responsável ao longo de meses e que visa regular as mensagens e estimular os conceitos de Jogo Responsável.

Mas defender o Jogo Responsável não significa que uma restrição quase total seja a solução. Aliás, a experiência internacional demonstra isso.

A Itália, após implementar uma rigorosa proibição à publicidade de em 2018 (o “Decreto Dignitá”), sob a premissa de reduzir a ludopatia, problemas relacionados às e endividamento, agora considera flexibilizar tais restrições. Conforme reportado pela consultoria DLA Piper no artigo “Italy to Lift Gambling Advertising Ban? A Key Moment for Market Entry (“Itália vai Suspender a Proibição da Publicidade de de Azar? Um Momento Chave para a Entrada no Mercado”)”, o governo italiano avalia essa mudança como parte de uma reorganização do setor. Esta reavaliação italiana sugere que proibições excessivamente amplas podem não ser a solução mais eficaz a longo prazo para conciliar os interesses de proteção ao consumidor e a higidez do mercado regulado.

Diante disso, e considerando que a regulação brasileira é absolutamente recente, estando em pleno vigor desde janeiro de 2025, parece precipitada nesse momento a adoção de medidas tão restritivas como as que ainda constam no Substitutivo, e que causarão danos tão graves como os acima descritos.

Os clubes brasileiros esperam das comissões do Senado responsáveis pelo exame da proposta do Substitutivo do Senador Carlos Portinho, e da emenda que o aprimoram, como a do Senador Romário, prudência, responsabilidade e preocupação com os danos que podem causar ao futebol e ao esporte brasileiro enquanto patrimônios culturais da Nação.”

 

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