

A do Tocantins (Lototins) comunicou por meio de nota enviada à imprensa nesta segunda-feira, 23, que tomou conhecimento na última quarta-feira, 18, da decisão judicial liminar para suspender suas operações na modalidade lotérica de de quota-fixa, tanto no meio físico como no virtual.
“Mesmo entendendo haver desacordo com a legislação aplicável e sendo cabível recurso, por se tratar de imposição judicial, foi cumprida ainda naquela mesma noite, tendo sido retirados os produtos de quota-fixa do seu website www.lototins.com.br, único ambiente em que os opera”, esclareceu.
A empresa ainda elucida que no meio físico não opera qualquer produto de quota-fixa no Estado e que, por ora, encontram-se em operação apenas Terminais de Vídeo Loteria (VLT) da modalidade instantânea, “os quais detêm o seu código-fonte certificado por laboratórios internacionais independentes e devidamente autorizados por seu órgão regulador (SEFAZ-TO)”.
O consórcio também sustenta que a nota busca “informar corretamente” a população diante de uma alegada “desinformação” sobre a concessão dos serviços lotéricos. A empresa avisa que irá se pronunciar oficialmente “nos autos do processo” para reverter a decisão. A Lototins ainda destaca que o serviço tem sido prestado em observância das normas do edital, do contrato de concessão e com decisões vinculantes do Supremo; destaca ser importante fonte de receita que é para o Estado para áreas sociais e se coloca a favor do combate a “qualquer tentativa de manipulação em eventos esportivos e clandestinas”.
Confira a nota na íntegra:
No final da tarde de 18/06/2025, a Lototins tomou conhecimento de decisão judicial liminar, por meio do Ofício nº 2169/2025/GABSEC/SEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, para suspender, em 24 horas, suas operações na modalidade lotérica de de quota-fixa, tanto no meio físico como no meio virtual. Mesmo entendendo haver desacordo com a legislação aplicável e sendo cabível recurso, por se tratar de imposição judicial, foi cumprida ainda naquela mesma noite, tendo sido retirados os produtos de quota-fixa do seu website www.lototins.com.br, único ambiente em que os opera.
A empresa esclarece que, no meio físico, não opera qualquer produto de quota-fixa no Estado, e explica que, por ora, encontram-se em operação apenas Terminais de Vídeo Loteria (VLT) da modalidade instantânea, os quais detêm o seu código-fonte certificado por laboratórios internacionais independentes e devidamente autorizados por seu órgão regulador (SEFAZ-TO).
Com a desinformação que vem ocorrendo, a Lototins vem, através desta Nota, informar corretamente o povo tocantinense e esclarecer que também irá se pronunciar oficialmente nos autos do processo, tomando as medidas necessárias cabíveis para reverter a decisão.
A Concorrência pública tramitou regularmente, e o serviço de no Estado do Tocantins vem sendo prestado com observância das normas postas no Edital e no Contrato de Concessão, os quais, por sua vez, observam decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, além da Lei nº 4.136/2023 do Estado do Tocantins e o Decreto Estadual nº 6.703/2023.
Os serviços de no Estado do Tocantins têm importante receita destinada a fins sociais, sendo os valores empregados em áreas sociais, como, por exemplo, a saúde (no combate ao câncer), o esporte (incluindo o esporte amador e olímpico) e a APAE, uma das mais sérias instituições e de credibilidade do Brasil, dentre outras destinações.
Trazendo inovação e a mais moderna tecnologia disponível na indústria de , a Lototins deixa à disposição para escolha do apostador certificados e sistemas de integridade ao Esporte. Tudo isso para garantir um jogo justo e para combater qualquer tentativa de manipulação em eventos esportivos e clandestinas.
Com a visão de ser referência nacional em pelas boas práticas, ética e consciência social aplicadas em relação ao universo dos , a Lototins se estabelece para agregar valor ao Estado e estabelecer uma relação de confiança com o povo tocantinense.
Equipe Lototins
Entenda
No início do mês de junho, o juízo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou a suspensão imediata da disponibilização ao público tocantinense das por quota fixa, tanto por meio do site quanto por meio de vídeo loteria da Lototins, a Loteria Estadual do Tocantins. Além da suspensão, o juiz titular da 2ª Vara, Roniclay Alves de Morais, determinou a proibição temporária da manutenção, exposição ou operação de más físicas de de por quota fixa e estabeleceu que ficará a cargo da Lototins o recolhimento e depósito das más, sob pena de apreensão judicial.
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