
A Secretaria de Prêmios e do Ministério da Fazenda (SPA/MF) suspendeu nesta sexta-feira (30) sete operadoras de esportivas de quota fixa e todos os seus respectivos sites. As empresas descumpriram exigência da regulamentação ao não entregarem relatórios obrigatórios de avaliação de segurança dos sistemas.
No entanto, o juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília, concedeu liminar em mandado de segurança cível a favor da PixBet Soluções Tecnológicas para suspender os efeitos da medida cautelar administrativa que havia paralisado as operações das marcas de esportivas e online pix.bet.br, fla.bet.br e betdasorte.bet.br. A decisão foi emitida neste sábado (31), um dia após a suspensão.
Com a decisão inicial do governo, os sites ficariam proibidos de oferecer , aceitar depósitos ou cadastrar novos usuários no Brasil, até que apresentassem os documentos exigidos. Caso continuassem operando, seriam multadas em R$ 40 mil por dia. Segundo o governo, a medida seria necessária para garantir a segurança dos apostadores, prevenir lavagem de dinheiro e assegurar a arrecadação de tributos.
A medida cautelar administrativa, registrada sob o processo nº 19995.004531/2025-19, foi publicada em 30 de maio pela Secretaria de Prêmios e . A justificativa apresentada foi o suposto descumprimento do prazo de 90 dias para entrega de relatório técnico, conforme estabelece o artigo 8º da Portaria SPA/MF nº 722/2024.
A empresa iniciou seu processo de regularização em agosto de 2024, quando protocolou documentação junto à Secretaria de Prêmios e sob o número 0042/2024. Para obter autorização de funcionamento, a PixBet pagou R$ 30 milhões de outorga e apresentou garantia adicional de R$ 5 milhões.
Em janeiro deste ano, a empresa recebeu permissão provisória para operar por meio da Portaria SPA/MF nº 22/2025, datada de 6 de janeiro. Posteriormente, em 14 de abril, obteve autorização definitiva através da Portaria SPA/MF nº 806/2025, com validade até 2030.
O ponto central da controvérsia está na interpretação sobre quando começa a contar o prazo de 90 dias para apresentação do relatório técnico. A Portaria SPA/MF nº 722/2024 determina que os operadores devem apresentar “em até noventa dias após a publicação do ato de autorização pela Secretaria de Prêmios e do Ministério da Fazenda, relatório de avaliação para certificação dos requisitos técnicos”.
Na análise do caso, o magistrado considerou que a redação do dispositivo não esclarece se o prazo inicia com a autorização provisória ou definitiva. A decisão judicial também levou em conta que a PixBet apresentou o relatório técnico de certificação dos sistemas operacionais, conforme documentação anexada ao processo.
O juiz reconheceu o “periculum in mora” (perigo na demora), considerando que a suspensão foi publicada numa sexta-feira, impossibilitando a empresa de buscar administrativamente o restabelecimento de sua autorização antes de uma partida do Campeonato Brasileiro programada para domingo (1º), envolvendo um clube patrocinado pela PixBet.
É importante ressaltar que a Pixbet já havia sido suspensa em abril, por motivo semelhante, mas conseguiu se regularizar depois de três dias.
A suspensão estava prevista em uma portaria do governo que obriga o envio de relatório técnico sobre segurança até 90 dias após a autorização de operação. “A ausência dos relatórios compromete a proteção da economia popular”, informou o Ministério da Fazenda, acrescentando que “afeta a segurança dos apostadores e da economia popular, o combate à lavagem de dinheiro e a arrecadação de tributos e contribuições”.
Entre as empresas afetadas pela suspensão inicial estavam a Pixbet, patrocinadora máster do Flamengo, Flabet e Betdasorte, além de outras 17 bets.
A causa foi ganha pelo advogado Nelson Wilians, que representou a PixBet no mandado de segurança. A autoridade impetrada foi intimada com urgência para cumprir imediatamente a decisão judicial, que suspende os efeitos da medida cautelar administrativa até que seja proferida uma decisão definitiva sobre o caso.
The post PixBet obtém liminar e volta a operar após suspensão pelo governo federal appeared first on BNLData.