

A plataforma de Lottoland se pronunciou sobre o caso de uma apostadora de Quixeré, no Ceará, que diz ter ganhado R$ 1,8 bilhão na plataforma. Conforme mostrou a coluna, a enfermeira Maria do Socorro Sombra acionou a Justiça contra a bet depois de ter sido bloqueada da plataforma, ao supostamente acertar, em outubro de 2020, os números do Powerball, jogo de loteria dos Estados Unidos, revela a coluna Tacio Lorran no Metrópoles.
Na terça-feira (17), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma decisão favorável à apostadora. A Corte entendeu que o caso deve ser julgado no Brasil, e não em Gibraltar – território britânico ultramarino para onde a bet pedia que o processo fosse levado.
Em nota enviada à coluna, a Lottoland afirmou, “de forma firme e inequívoca”, que Maria do Socorro Sombra não ganhou a aposta na Powerball. “A Eu Lotto forneceu toda a documentação relevante – incluindo, mas não se limitando ao comprovante original da aposta da jogadora – a qual demonstra claramente que os números selecionados por ela não foram sorteados no prêmio principal da Powerball”, assegurou a bet.
“Apesar da documentação clara apresentada, a jogadora continua contestando o resultado. Entendemos que resultados como esse podem gerar frustração, no entanto, a Eu Lotto opera sob rigorosa supervisão regulatória e utiliza sistemas automatizados aprovados por órgãos reguladores para registrar todas as com precisão e preservar a integridade da plataforma”, prosseguiu a Lottoland.
A casa de destacou ainda que o processo judicial trata exclusivamente da divulgação do histórico de da jogadora, e não envolve qualquer valor de prêmio ou reivindicação sobre ganhos.
“Seguimos comprometidos com a total transparência e conformidade, e levamos questões como esta com máxima seriedade. A Eu Lotto continuará colaborando com o processo judicial para demonstrar, de forma conclusiva, que a jogadora está equivocada em relação à aposta mencionada”, finalizou.
Como prova, apostadora diz que anotou números em uma agenda antes de apostar
Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, defendeu que a mudança de foro dificultaria o acesso da mulher à Justiça.
“A exigência de que a autora litigue em Gibraltar imporia ônus manifestamente desproporcional, haja vista as significativas barreiras linguísticas, as substanciais diferenças procedimentais, os custos exorbitantes e a considerável distância geográfica. Tal imposição configuraria verdadeira denegação de seu direito fundamental de acesso à Justiça, comprometendo a efetividade do sistema protetivo do consumidor”, escreveu o relator.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte (CE) e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) já haviam concedido decisões favoráveis à enfermeira, ao se definirem aptos para o julgamento.
Maria do Socorro diz ter certeza de que ganhou o prêmio da bet, porque anotou os números em uma agenda.
Informações do Ministério da Fazenda dão conta de que a Lottoland é legalizada no Brasil. A empresa contestou no processo o fato de que Maria do Socorro teria vencido o jogo, ao afirmar que não houve ganhador na ocasião. O valor do prêmio oferecido pela bet também seria menor: R$ 244,3 milhões (5 acertos + Powerball) ou R$ 11,3 milhões (5 acertos).
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