O relatório final do Grupo Intersecretarial subsidiará proposta de programa de conformidade para regularização de obrigações tributárias em relação à período anterior à autorização
Portaria conjunta da Secretaria de Prêmios e do Ministério da Fazenda – SPA/MF e da Receita Federal (RFB/SPA/MF nº 13/2025), publicada no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira (22), prorroga o prazo de duração do Grupo Intersecretarial intitulado GTI-Bets até setembro deste ano.
O grupo de trabalho GTI-Bets foi criado para acompanhar o comportamento do setor de esportivas e online, referente à modalidade lotérica aposta de quota fixa, em relação à regularidade fiscal e manutenção dos requisitos para a autorização das pessoas jurídicas autorizadas, e, especialmente, subsidiar a identificação de possível atuação ilegal de empresas não autorizadas a operar no Brasil, as quais podem estar envolvidas em lavagem de dinheiro e outros delitos.
O GTI-Bets também subsidiará proposta de programa de conformidade para regularização de obrigações tributárias em relação à período anterior à autorização, para as pessoas jurídicas autorizadas, além de propor ação conjunta para instruir o trabalho de fiscalização repressiva da Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil e propor a criação de canal específico para o compartilhamento de informações, nos limites legais de atuação de cada órgão, observado o sigilo fiscal.
O GTI-Bets é composto por três membros, indicados pela subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil – Sufis, coordenação-geral de Pesquisa e Investigação da Receita Federal do Brasil – Copei e Secretaria de Prêmios e . O representante da Sufis coordenará os trabalhos.
O prazo de duração do GTI-Bets era de seis meses, prorrogáveis por decisão dos secretários e apresentará relatório conclusivo ao final dos trabalhos, com as propostas indicadas para a criação do grupo de trabalho. O GTI-Bets também poderá solicitar informações diretamente a qualquer unidade do Ministério da Fazenda, dentro de suas respectivas atribuições e competências.
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