

O relatório final da CPI das Bets pediu o indiciamento de influenciadores digitais ouvidos pelo colegiado nos últimos meses. Entre os nomes citados estão Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra. De acordo com o texto, elas teriam cometido os crimes de estelionato e propaganda enganosa, entre outros delitos. Outras 14 pessoas também foram citadas.
O relatório deve ser votado ainda nesta semana, no colegiado. As recomendações serão encaminhadas aos órgãos responsáveis pelas responsabilizações de condutas criminosas apontadas no documento, como o Ministério Público (MP) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
O texto cita que Virgínia reconheceu ao colegiado que se valia de uma “conta simulada” para fazer as , durante as peças de publicidade feitas para a internet, o que configura uma espécie de propaganda enganosa. O pedido de indiciamento por estelionato ocorreu por ter sido identificada uma “indução ao erro dos seguidores, que acreditam que estão sendo feitas reais – e não meras simulações”.
Já a recomendação para o indiciamento de Deolane ocorre pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ela é apontada como sócia oculta da empresa Zeroumbet, que atuaria de forma ilegal, e na qual teria se valido de “laranjas”, após deixar o quadro societário, para seguir atuando. O colegiado ressalta que as condutas configuram os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. O texto do relatório ainda identifica que Deolane e seus filhos registraram movimentações financeiras incompatíveis com as suas declarações de Imposto de Renda.
No relatório, Thronicke propôs 17 projetos de lei para “conter o avanço descontrolado das online” e citou medidas como a criação do cadastro único de apostadores e a proibição de publicidade predatória.
O documento de cerca de 500 páginas culmina a trajetória truculenta da comissão. O grupo iniciou os trabalhos em novembro de 2024. Recebeu os depoimentos de influenciadores e nomes ligados a empresas de online.
Eis a lista de indiciados:
⇒ Adelia de Jesus Soares: lavagem de dinheiro e organização criminosa;
⇒ Daniel Pardim Tavares: falso testemunho, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
⇒ Deolane Bezerra dos Santos: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
⇒ Ana Beatriz Scipiao Barros: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
⇒ Jair Machado Junior: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
⇒ José Daniel Carvalho Saturino: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
⇒ Marcella Ferraz de Oliveira: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
⇒ Leila Liana Pardim Tavares Lima: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e organização e associação criminosa;
⇒ Virginia Pimenta da Fonseca Serrão: publicidade enganosa e estelionato;
⇒ Pâmela de Souza Drudi: publicidade enganosa e estelionato;
⇒ Erlan Ribeiro Lima Oliveira: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
⇒ Fernando Oliveira Lima: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
⇒ Toni Macedo da Silveira Rodrigues: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
⇒ Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: lavagem de dinheiro, exploração de de azar, associação criminosa ou organização criminosa;
⇒ Jorge Barbosa Dias: lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de de azar; e
⇒ Bruno Viana Rodrigues: lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de de azar.
Virginia e Deolane
Thronicke propôs o indiciamento da influenciadora por publicidade enganosa e estelionato. Cita o uso de uma conta “simulada” para fazer publicidade de online, o que, segundo a senadora, configura propaganda enganosa.
“Ao induzir em erro seus milhões de seguidores – que acreditaram que suas ‘’ eram reais –, e obter vantagem indevida – em razão das realizadas por parte desses seguidores, que renderam milhões a ela e às Bets que representou –, há indícios de que Virgínia tenha cometido o crime de estelionato”, disse.
Virgínia Fonseca depôs no Senado em 13 de maio. A ida da influenciadora causou tumulto na sessão e, em determinado momento, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) pediu para tirar uma foto com a influenciadora, que soma 52,9 milhões de seguidores no Instagram.
Thronicke também propôs o indiciamento da advogada Deolane Bezerra, por loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de uma organização criminosa.
O parecer será enviado ao MPF (Ministério Público Federal) para uma eventual denúncia.
CPI das Bets apresenta projetos para regular online no Brasil
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets apresentou 17 projetos de lei que propõem alterações na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta as de quota fixa no Brasil. Os projetos de lei serão protocolados após a aprovação do relatório final pelo colegiado, conforme informação divulgada nesta terça-feira (10). No relatório, a senadora Soraya Thronicke, relatora da CPI, propôs projetos de lei para “conter o avanço descontrolado das online” e citou medidas como a criação do cadastro único de apostadores e a proibição de publicidade predatória.
As proposições legislativas abrangem diversos aspectos do mercado de , desde a proteção à saúde pública até mecanismos de fiscalização tributária. Um dos projetos estabelece que a proteção da saúde pública deve ser considerada princípio fundamental na regulação do setor, prevalecendo sobre interesses econômicos ou arrecadatórios.
Outra proposta busca limitar as de quota fixa apenas a eventos reais de temática esportiva, modificando tanto a Lei nº 14.790/2023 quanto a Lei nº 13.756/2018. Esta medida visa reduzir a abrangência dos atualmente disponíveis nas plataformas e, na prática, representa o fim dos online que não estejam relacionados a eventos esportivos reais.
No campo tributário, há um projeto que propõe mudanças na Lei Complementar nº 116/2003 e na Lei nº 9.249/1995 para estabelecer alíquotas máximas e mínimas do Imposto sobre Serviços incidente sobre a exploração de . O mesmo texto impede que empresas do setor deduzam despesas com comunicação, publicidade e marketing da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
A criminalização de atividades irregulares recebe atenção especial no pacote legislativo. Um dos projetos tipifica como crime a exploração de sem autorização no Brasil. Outro criminaliza a transferência de valores entre apostadores e agentes não autorizados a operar no país.
A publicidade das também está contemplada nas propostas. Os parlamentares sugerem criminalizar a divulgação de propaganda em desconformidade com a legislação e proibir modelos de remuneração variável em ações de comunicação e publicidade relacionadas às de quota fixa.
Para proteger os apostadores, uma das alterações veda a concessão de créditos de recompensas no âmbito das . Outro projeto estabelece duração mínima para as e proíbe a funcionalidade de jogo automático, conhecida como “autoplay”.
O pacote legislativo prevê a criação do Cadastro Nacional de (CNA), que disciplinará a inscrição de apostadores. Uma proposta complementar veda a participação, como apostador, de pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.
No âmbito da fiscalização, os parlamentares propõem alterações nas Leis nº 9.472/1997 e nº 12.965/2014 para ampliar as competências da Agência Nacional de Telecomunicações no combate a conteúdos infringentes.
Um dos projetos implementa um sistema de retenção na fonte do Imposto sobre a Renda incidente sobre os prêmios obtidos pelos apostadores. Outro prevê a atualização monetária do valor da outorga fixa paga pelas empresas que desejam operar no mercado brasileiro.
As instituições financeiras também serão afetadas pelas mudanças propostas. Uma alteração na Lei nº 13.506/2017 institui o dever dos bancos de disponibilizarem aos clientes funcionalidades para autolimitação e bloqueio de transações destinadas a operadores de .
Por fim, os legisladores propõem a obrigatoriedade de que os agentes operadores de ofereçam recursos educativos sobre os riscos do jogo, visando conscientizar os apostadores sobre os potenciais problemas relacionados ao jogo compulsivo no Brasil. O relatório completo da CPI das Bets pode ser acessado em formato PDF através do link disponibilizado pela comissão.
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Veja a relação de proposições apresentadas junto com o Relatório final da CPI das Bets. Os projetos de lei serão protocolados após a aprovação do relatório pelo colegiado:
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer que a proteção da saúde pública como princípio fundamental e norteador da regulação das de quota fixa, que prevalecerá sobre quaisquer interesses econômicos ou arrecadatórios.
⇒ Ementa: Altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para restringir as de quota fixa a eventos reais de temática esportiva.
⇒ Ementa: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para fixar alíquotas máximas e mínimas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre exploração da modalidade lotérica denominada de quota fixa, bem como vedar a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com comunicação, publicidade e marketing relacionadas à exploração da atividade.
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer horário limitado para a oferta e exploração de de quota fixa.
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para criminalizar a exploração de de quota fixa sem autorização.
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para criminalizar a viabilização de transferência de valores entre apostadores e agente não autorizado a operar no Brasil.
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para criminalizar a divulgação de propaganda de de quota fixa em desconformidade com a legislação.
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para proibir modelos de remuneração variável em ações de comunicação, publicidade e propaganda de de quota fixa.
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a concessão de crédito de recompensas a apostadores no âmbito das de quota fixa.
⇒ Ementa: Institui o Fundo Nacional para o Combate às Plataformas Ilegais de (FNCPI).
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995; e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para dispor sobre as competências da Agência Nacional de Telecomunicações e a responsabilização dos provedores de conexão à internet e dos prestadores dos demais serviços habilitadores de conectividade pelo acesso a provedores de aplicações que disponibilizam conteúdos apontados como infringentes.
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer a duração mínima para as de quota fixa e vedar a funcionalidade de jogo automático (autoplay).
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para aprimorar o dever de transparência dos agentes operadores sobre as atividades de jogo dos apostadores.
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a participação em aposta de quota fixa, na condição de apostador, de pessoa inscrita no Cadastro Único do Governo Federal.
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para instituir o Cadastro Nacional de (CNA) e disciplina a inscrição de apostadores.
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para prever a atualização monetária do valor da outorga fixa.
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a retenção na fonte, pelos agentes operadores, do Imposto sobre a Renda incidente sobre os prêmios obtidos em de quota fixa.
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para instituir o dever das instituições financeiras de disponibilizar aos seus clientes funcionalidade para autolimitação e bloqueio de transações destinadas a operadores de .
⇒ Ementa: Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para estabelecer a obrigação dos agentes operadores de de oferecer recursos educativos sobre os riscos do jogo.
⇒ Ementa: Proposta de criação da Plataforma Nacional de Auditoria e Monitoramento de de Azar (PNAMJA).
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