
A Secretaria de Prêmios e do Ministério da Fazenda – SPA-MF emitiu a Nota Técnica SEI nº 1263/2025/MF em resposta ao Requerimento de Informação nº 595/2025, apresentado pelo deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC). O documento foi divulgado nesta quinta-feira (8) e aborda sete pontos específicos relacionados à tributação e regulamentação do setor de no Brasil.
A nota técnica, assinada pelo Coordenador-Geral de Sistemas, João Paulo Resende Borges e pelo Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização (substituto), Renato Perez Pucci, esclarece aspectos sobre a contabilização do Gross Gaming Revenue (GGR), métrica utilizada como base para tributação no mercado de . Segundo o documento, o GGR corresponde ao valor total das deduzido dos prêmios pagos aos apostadores, representando a receita bruta das empresas de . O texto também detalha como são tratadas as recompensas financeiras não sacáveis oferecidas pelas plataformas aos usuários.
Entre os temas abordados está o impacto fiscal da não utilização de recompensas pelos apostadores ou bônus, questão que tem gerado debates no setor por envolver valores promocionais que nem sempre são convertidos em efetivas. A Fazenda esclarece que os bônus não sacáveis só são considerados na base de cálculo do GGR quando efetivamente utilizados pelos apostadores, não havendo impacto fiscal quando não utilizados.
O documento também analisa a conformidade da atual regulamentação com o princípio da legalidade tributária, respondendo a questionamentos sobre possíveis inconsistências jurídicas apontadas pelo parlamentar. A nota enfatiza que a Lei nº 14.790/2023 estabelece claramente a base de cálculo do GGR, respeitando o princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.
A Fazenda estabelece no texto os critérios técnicos para diferenciar despesas e receitas no contexto das , distinção necessária para determinar a base de cálculo correta para tributação. O ministério explica que os bônus e incentivos promocionais são considerados despesas de marketing das empresas, não afetando a base de cálculo do GGR, exceto quando utilizados em .
Outro ponto esclarecido na nota é o tratamento fiscal dos incentivos promocionais, como bônus e grátis, oferecidos pelas plataformas como estratégias de marketing. A Fazenda destaca ainda que esses incentivos só são considerados na apuração do GGR quando efetivamente utilizados pelos apostadores, seguindo práticas global de regulação do setor.
A nota técnica também inclui uma revisão da Nota Técnica nº 299/2025, documento anterior sobre aspectos regulatórios do setor, incorporando atualizações e esclarecimentos adicionais solicitados pelo deputado Gilson Marques. O ministério reafirma que a metodologia adotada para cálculo do GGR está alinhada com as melhores práticas internacionais e visa garantir um ambiente regulatório equilibrado.
O Ministério disponibilizou o documento completo com respostas detalhadas a cada um dos questionamentos apresentados pelo parlamentar sobre o mercado regulado de no Brasil, reforçando o compromisso com a transparência no processo de implementação do novo marco regulatório do setor.
Confira a íntegra da Nota Técnica SEI nº 1263-2025-MF
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