
A Secretaria de Prêmios e do Ministério da Fazenda comunicou através de Ofício, no início da tarde desta sexta-feira (30) a suspensão da operação de sete empresas e 17 marcas de de quota fixa e online.
O documento assinado pelo Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização, Fabio Augusto Macorin determina a “I – desativação imediata dos instrumentos, equipamentos, sistemas e demais componentes relacionados ao sistema de cujos requisitos estejam definidos no Anexo IV da Portaria SPA/MF nº 722, de 2024; e II – suspensão imediata de novos cadastros de usuários, novas ofertas de de quota fixa e de novos depósitos pelos apostadores”.
Foram instaurados processos administrativos sancionadores contra essas empresas, que “em cumprimento ao devido processo legal, apresente as razões que constituem sua DEFESA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil do conhecimento desta notificação, nos termos do art. 16, da Portaria SPA/MF nº 1.233, de 2024”. O não cumprimento das medidas acautelares sujeita o agente operador de ao pagamento de multa diária no valor de R$ 40 mil.
Para a realização do envio da defesa, a empresa deverá protocolar eletronicamente junto ao Ministério da Fazenda por meio do https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-fazenda ou diretamente pelo acesso externo do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, cujas informações detalhadas de procedimento estão disponíveis em https://www.gov.br/economia/ptbr/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1.
A maioria dos Processos administrativos Sancionadores foram iniciados após o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Sistemas, pela falta de apresentação do relatório de avaliação do sistema de de que trata a Portaria SPA/MF 722/2024, que estabelece que os agentes operadores devem apresentar, em até 90 dias após a publicação do ato de autorização, um relatório de avaliação para certificação dos requisitos técnicos definidos no Anexo IV da portaria. Este relatório deve ser emitido por uma entidade certificadora cuja capacidade seja reconhecida pela Secretaria de Prêmios e do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
A não apresentação pelo agente operador de do relatório de avaliação do sistema de “configura irregularidade ao não apresentar relatório técnico exigido pela regulamentação, mesmo após o envio de três notificações, caracterizando embaraço à fiscalização”, informa a normativa.
Na página da SPA-MF, com a lista de empresas lista de empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda a ofertar de quota fixa em âmbito nacional, as empresas sancionadas estão com a seguinte informação: “A partir de 30 de maio de 2025, novas operações da empresa estão suspensas, em razão de processo administrativo sancionador em curso”.
Confira as empresas e as marcas:
⇒ PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
SPA/MF nº 806, de 14 de abril de 2025 (A partir de 30 de maio de 2025, novas operações da empresa estão suspensas, em razão de processo administrativo sancionador em curso)
⇒ Marcas: pix.bet.br – fla.bet.br – betdasorte.bet.br
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⇒ BELL VENTURES DIGITAL LTDA – BANDBET
SPA/MF nº 270, de 10 de fevereiro de 2025 (A partir de 30 de maio de 2025, novas operações da empresa estão suspensas, em razão de processo administrativo sancionador em curso)
⇒ Marca: bandbet.bet.br
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⇒ EA ENTRETENIMENTO E ESPORTES LTDA
SPA/MF nº 523, de 14 de março de 2025 (A partir de 30 de maio de 2025, novas operações da empresa estão suspensas, em razão de processo administrativo sancionador em curso)
⇒ Marcas: bateu.bet.br – hanz.bet.br – esportiva.bet.br
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⇒ SORTENABET GAMING BRASIL S.A.
SPA/MF nº 260, de 07 de fevereiro de 2025 (A partir de 30 de maio de 2025, novas operações da empresa estão suspensas, em razão de processo administrativo sancionador em curso)
⇒ Marcas: sortenabet.bet.br – betou.bet.br – betfusion.bet.br
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SPA/MF nº 257, de 07 de fevereiro de 2025 (A partir de 30 de maio de 2025, novas operações da empresa estão suspensas, em razão de processo administrativo sancionador em curso)
⇒ Marcas: betesporte.bet.br – lancedesorte.bet.br
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⇒ LOGAME DO BRASIL LTDA
SPA/MF nº 324, de 17 fevereiro de 2025 (A partir de 30 de maio de 2025, novas operações da empresa estão suspensas, em razão de processo administrativo sancionador em curso)
⇒ Marcas: lider.bet.br – geralbet.bet.br – b2x.bet.br
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⇒ BET.BET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S.A.
SPA/MF nº 326, de 17 fevereiro de 2025 (A partir de 30 de maio de 2025, novas operações da empresa estão suspensas, em razão de processo administrativo sancionador em curso)
⇒ Marcas:betpontobet.bet.br – donald.bet.br
Lista de empresas lista de empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda
Nota divulgada às 18h pela SPA:
SPA suspende bets que não entregaram relatórios de avaliação de segurança dos sistemas
A Secretaria de Prêmios e do Ministério da Fazenda (SPA/MF) suspendeu, nesta sexta-feira (30/5), sete empresas e seus respectivos sites de de quota fixa. As /-de-quota-fixa/medidas-acautelares”>medidas cautelares contra bets autorizadas foram aplicadas por descumprimento da obrigação de entregar relatórios de avaliação de segurança dos sistemas de , conforme prevê a regulação federal.
A decisão visa impedir, cautelarmente, que as bets ofereçam , aceitem depósitos no território nacional e cadastrem novos apostadores enquanto não demonstrarem a comprovação da segurança cibernética de suas operações. O artigo 8º da Portaria SPA/MF nº 722/2024 prevê a obrigação de envio de relatório de avaliação do sistema de em até 90 dias depois da obtenção da autorização, o que não foi cumprido pelos agentes operadores de suspensos.
A ausência dos relatórios afeta a segurança dos apostadores e da economia popular, o combate à lavagem de dinheiro e a arrecadação de tributos e contribuições. A medida atinge todos os sites autorizados da empresa objeto da medida cautelar.
Ao persistir o descumprimento da obrigação, poderá ser instaurado processo sancionador. Caso as empresas não cumpram as medidas cautelares, será aplicada multa diária de R$ 40 mil.
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