

Uma reunião que acontece nesta sexta-feira, 4, no Ministério da Fazenda, vem causando confusão no mundo das bets. A Secretaria de Prêmios e convidou um representante de cada Estado do país e do Distrito Federal para participar da elaboração do Sistema Nacional de . Só que a SPA esqueceu de convidar as dezenas de municípios que já regulamentaram com leis e decretos as próprias bets municipais, registra Matheus Leitão na VEJA.
Questionado via ofício pela Associação Nacional das Municipais e Estaduais (Analome), o secretário nacional de Prêmios e , Regis Dudena, respondeu que a “constituição de um Sistema Nacional de , como implementação de um federalismo cooperativo, é vista como uma questão prioritária para a SPA/MF”, mas “(…) não há previsão legal para a exploração das de quota fixa por municípios”.
O problema é que essa discussão ainda vai longe. No fim do mês passado, ela chegou, inclusive, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sob a relatoria do ministro Kássio Nunes Marques, a ADPF 1212, do Solidariedade, pede a suspensão, por liminar, dessas leis e decretos que regulamentam e on-line municipais, pedindo a declaração de inconstitucionalidade. Neste momento, o ministro aguarda pronunciamento da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União sobre a controvérsia.
Esta não é a primeira vez que o STF é chamado para a discussão. Em 2020, no julgamento das ADPFs 492 e 493 e ADI 4986, os ministros reforçaram a exclusividade da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, mas reconheceram que, tendo caráter de “serviço público”, a legislação federal não pode impor a nenhum “ente federativo restrição à exploração de serviço público para além daquelas já previstas no texto constitucional”. Ou seja, não pode legislar, mas pode explorar.
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